O Código de Menores, primeira lei brasileira a atender a população menor de 18 anos, foi criado em 1927. A lei também se chamava Lei Mello Mattos, em reverência ao primeiro Juiz da Infância e Juventude do Brasil, Dr. José Cândido de Albuquerque Mello Mattos. Tal legislação tornava obrigatório que o estado tomasse medidas de assistência e proteção aos menores em situação social de risco. Desde então, uma série de novas leis, normas, portarias, decretos e instruções normativas têm sido criados para proteger e encaminhar crianças e adolescentes.

Ainda antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vigorar, em 1990, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, já previa a contratação de aprendizes por empresas privadas. Elas também deveriam matricular os jovens em cursos profissionalizantes. A Lei de Aprendizagem (Lei Nº 10.097/2000) inovou ao isentar as empresas contratantes do pagamento de multa rescisória e aviso prévio como estímulo à pronta adesão da iniciativa privada. Até vantagens fiscais às empresas contratantes foram implementadas, com a adoção do FGTS de 2% nos contratos de aprendizes.

Desde Mello Mattos, a Lei de Aprendizagem tem sido um baluarte do desenvolvimento social. Recentemente outra modificação foi feita para facilitar a contratação de aprendizes, como o decreto Nº 8.740, de 4 de maio de 2016, que desobriga empresas a treinar os jovens em suas dependências. Como algumas atividades oferecem riscos à saúde ou à vida do aprendiz, o decreto permite que as aulas práticas sejam ministradas em instituições qualificadas. Adequações como essa têm sido feitas também para tentar fazer cumprir as cotas de aprendizes nos quadros funcionais, nem sempre levadas a sério pelas empresas. Felizmente, a reforma trabalhista de julho de 2017 não ameaçou a benéfica Lei de Aprendizagem, mas o próprio Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, garante que 60% das empresas ainda não cumprem as cotas de contratação.

Caso as cotas fossem integralmente cumpridas, pelo menos mais 560 mil jovens estariam empregados, o que iria favorecer também suas famílias. A Lei de Aprendizagem veio para proteger a sociedade contra o terrível trabalho infantil e ainda é capaz de alavancar carreiras de sucesso, propiciando o primeiro emprego aos jovens. Do lado empresarial a vantagem é evidente: uma oportunidade para a iniciativa privada formar mão de obra direcionada para as necessidades do mercado de trabalho, com o requinte adicional de poder incutir aos jovens a missão e valores da empresa contratante desde suas primeiras experiências com o mundo do trabalho. Não obstante isso tudo aconteça por força de lei, trata-se de um instrumento legítimo para a superação da desigualdade social. É uma parceria público-privada pelo avanço social e pelo bem comum.

A Lei de Aprendizagem também é uma grande oportunidade para as empresas, mas 60% ainda não contratam aprendizes

Existem, obviamente, sanções legais previstas para empresas que se recusarem a contratar sua cota de aprendizes, com consequências ruins para a imagem empresarial, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, que não são obrigadas a contratar. Entretanto, cumprir a lei 10.097/00  atribui o compromisso social à iniciativa privada e mesmo às empresas públicas. Não se pode negar que os departamentos de marketing e agências de comunicação, assessorias e consultorias, recomendam veementemente ações sociais para a construção de uma boa imagem no mercado e consequente atração de novos negócios. Esse raciocínio, ainda que um tanto frio, mesmo assim vai ao encontro de uma necessidade real do Brasil e que acaba suplementando a carência socioeducacional.

Efetivamente, a empresa que contrata aprendizes reduz a vulnerabilidade, às vezes, de famílias inteiras. Muitas vezes o jovem aprendiz é o único a obter a renda familiar e evita, com seu trabalho e estudo, o descaminho de seus dependentes em direção à miséria, à fome e à criminalidade. No sentido oposto, os programas de aprendizagem abrem portas para uma nova vida e oportunidades para o jovem. Todo aprendiz é obrigado a estar matriculado em alguma escola, desempenhar suas tarefas na empresa contratante e ainda receber preparo específico das entidades de qualificação profissional. Esses novos cidadãos são estimulados em direção ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Requisitos da lei

O objetivo precípuo da Lei de Aprendizagem é que as empresas desenvolvam programas de aprendizagem visando à capacitação profissional de jovens de todo o país. A contratação de jovens entre 14 e 24 anos na condição de aprendiz é obrigatória para empresas de médio e grande porte, foi pensada para auxiliar na garantia dos direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre esses direitos está o de ter acesso à educação e ao trabalho remunerado em regime especial, sem precisar de experiência de trabalho anterior. Mas a lei também oferece garantias às empresas contratantes.

Sob regime especial de contratação, os programas de aprendizes permitem diminuir a carga tributária

Há benefícios fiscais para o empresariado nessa modalidade de contratação. Embora continue obrigatório o recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, as empresas recolhem apenas 2% sobre os valores de remuneração de cada aprendiz (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS), enquanto que para os demais colaboradores o recolhimento é de 8%. As empresas registradas no Simples não têm acréscimo na contribuição previdenciária. Esse regime especial de contratação precisa ser formalizado por escrito, com vigência máxima de dois anos e com carga horária de trabalho de até seis horas diárias. A remuneração precisa ser proporcional ao salário mínimo no que tange às horas trabalhadas.

O mais importante é que as empresas que contratam aprendizes estão oxigenando o pensamento corporativo, onde a inovação tem seu protagonismo. Ao investir nos aprendizes, a iniciativa privada e até organizações públicas contribuem solenemente para o desenvolvimento da dinâmica social brasileira. Esse pensamento serve à coletividade e à sociedade, portanto deve se sustentar na boa índole empresarial. Não esqueçamos que toda empresa tem uma função social, além de visar lucros e dividendos.